Abrir seu próprio negócio é um passo muito gratificante na carreira do empreendedor. Nem precisamos mais falar dos benefícios de se ter a própria empresa e no que isso auxilia em seu crescimento pessoal e profissional. E para que seu negócio decole de verdade, tudo deve ser estudado de forma bem minuciosa para que não haja imprevistos. Sobre regime tributário, o que você sabe? Você é familiarizado com o assunto ou delega todo o serviço de contabilidade para terceiros? Em alguns posts, falamos da importância de que você entenda do básico do mundo contábil para que você consiga tirar de letra futuros problemas. Muitos empreendedores, ao abrir sua empresa, especialmente pela modalidade MEI (MicroEmpreendedor Individual) não estão preparados para lidar com o mundo contábil da maneira como deveria. A vantagem é que, pelo MEI, apesar de, sim, haver questões burocráticas, as obrigações com o fisco são menores e, assim, o serviço contábil pode ser de um entendimento menos complicado. Mas e quem já parte para a abertura de uma empresa de impacto, de médio porte, por exemplo? Será que essa pessoa está completamente preparada? Um tópico: este empreendedor sabe, por exemplo, qual o regime tributário que seu negócio deve ser implantado? Essa é uma dúvida muito comum que passa pela cabeça de vários empresários. Automaticamente, ao abrir um negócio sem giro de capital imediato, o empreendedor tende a optar pelo enquadramento mais em conta. Mas nem sempre este enquadramento é o mais vantajoso. É fundamental estudar bem qual o modelo implantar para que haja o crescimento de qualquer negócio, já que se trata do conjunto de regras que estabelecem como os tributos são apurados para serem pagos ao governo. Atualmente, temos três regimes disponíveis: Simples Nacional, LucroPresumido e Lucro Real. Decidir pelo mais adequado é imprescindível para evitar o pagamento de impostos desnecessários. Como sempre dissemos: ter um setor contábil específico significa economia! Vamos exemplificar para você estas três modalidades. Segue o fio! Simples Nacional Provavelmente o mais conhecido pelos empresários e também para quem está fora do mercado de trabalho. É a modalidade mais falada no mundo contábil, e foi criado com o intuito de simplificar o pagamento dos tributos, já que nele o recolhimento de 8 impostos é pago em uma única guia, chamado Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Lucro Presumido É um método que pode ser escolhido por empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. O Lucro Presumido funciona por meio de uma tabela legal, onde a instituição reserva parte de sua receita para os lucros, de acordo com a atividade de mercado. Dessa forma, os impostos e contribuição serão apurados em cima desse lucro tributável. Lucro Real Ao contrário do anterior, é o regime obrigatório para empresas de grande porte que possuem faturamento acima de R$78 milhões anuais e para empresas que exercem atividades relativas às finanças, como bancos e cooperativas de crédito. Nesse caso, as alíquotas dos impostos incidem diretamente sobre os lucros. E para a minha empresa, qual o ideal? Chegamos no que realmente importa. Para saber qual o modelo que melhor se encaixa para a sua empresa, é necessário ter em mente algumas questões que devem ser analisadas de forma bem devagar e minuciosa. Por isso também, a necessidade de se contar com um suporte profissional na área contábil. Faturamento bruto Em alguns casos, optar pelo Simples Nacional pode não ser a melhor decisão, já que as alíquotas são progressivas, enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as porcentagens são fixas. Margem de lucro Essa parte é extremamente importante quando se vai calcular os impostos. Algumas operações tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que presumem até 32% de lucro. Assim, se a empresa possui uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a escolha ideal. Desoneração da folha de pagamento Até pouco tempo atrás, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e Lucro Real eram obrigadas a pagar 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, com o intuito de desonerar a folha, o governo federal alterou o modelo, passando essa alíquota para entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto. Créditos tributários Outro fator decisivo na escolha entre o Lucro Presumido e Lucro Real está na possibilidade de usar créditos tributários obtidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nessa situação, o pagamento de IRPJ acontece da mesma maneira, mas as quantias mensais de PIS e Cofins são menores, mesmo com porcentagens mais altas. |
Fonte: https://blog.makrosystem.com.br/qual-o-regime-tributario-mais-vantajoso-para-a-sua-empresa/