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6 produtos que não podem ser comprados com auxilio alimentação

por administrador | out 20, 2022 | Blog

6 produtos que não podem ser comprados com auxilio alimentação

O auxilio alimentação é um benefício que as empresas oferecem aos seus empregados que realizam suas atividades laborais regidos sob a CLT.

Existe uma política que rege as leis referentes ao benefício chamada Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as empresas necessitam estar vinculadas a ela.

No entanto, dentre essas regras estão os produtos que podem e que não podem ser comprovados utilizando o seu auxilio alimentação.

Alimentos que podem ser comprados 

É muito importante que você utilize o seu VA da forma correta, desta forma, o auxilio alimentação só pode ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios.

Dentre o que pode ser comprado com o seu VA, estão os alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes); produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.

O que não pode ser comprado?

Quanto aos produtos que não podem ser comprovados utilizando o seu auxilio alimentação está os seguintes, confira:

1. Cigarros: conforme a Portaria n.º 03, de 2002, fica proibido a compra de cigarros com o Vale. Tendo em mente que, o produto também não preserva a integridade do trabalhador.

2. Bebidas alcoólicas: também de acordo com a Portaria n.º 03, no dia 1º de março de 2002, é proibido a compra de bebida alcoólica por meio do auxilio alimentação

3. Produtos de limpeza e higiene pessoal: conforme a lei é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios, podendo gerar multa aos estabelecimentos que vendem esses produtos na utilização do auxilio alimentação.

4. Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes: para adquirir esse tipo de comida, existe o auxilio alimentação utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero.

5. Cosméticos: mesmo que supermercados vendam cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins, fica proibido também adquirir comprar com o auxilio alimentação.

6. Eletrodomésticos: esses produtos não podem ser comprados com o auxilio alimentação mesmo em mercados, pois, o auxilio alimentação é destinado à compra de alimentos.

Penalidades podem ser aplicadas 

A venda desses produtos de maneira ilegal podem acarretar pagamento de multa para as empresas que comercializam esses produtos aceitando o pagamento em auxilio alimentação.

Caso seja identificada alguma fraude no uso do auxilio alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.

fonte: jornalcontabil