Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Resumimos os documentos e informações necessárias: Informes de rendimento - de trabalho assalariado e não assalariado, de rendimentos de aposentadoria e pensões e informe de aluguéis recebidos; Relação de dependentes, acompanhado de todos os documentos que comprovam receitas e pagamento de despesas, com a informação se reside ou não com o Titular.