O Fisco anunciou que os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2020 até o dia 10 de abril poderão colocar todas as parcelas do imposto a pagar em débito automático. Até o ano passado, esse prazo era até o final de março.
Já quem entregar a declaração a partir de 11 de abril terá que pagar a primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela. Além disso, a Receita alertou o contribuinte para o programa usado para entregar a declaração: segundo o órgão, muitas pessoas utilizam o programa de anos anteriores, e acabam tendo problemas com o fisco. Veja aqui como baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Imposto de Renda 2020 Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos. Também deve declarar: – Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Doações ao fundo do idoso A Receita também informou que o contribuinte vai poder, no momento da declaração, destinar até 3% do imposto devido para um fundo do idoso, seja ele nacional, estadual ou municipal. Até 2019, a destinação da doação no momento da declaração estava restrita ao fundo da infância e da adolescência. |
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42250/ir-contribuinte-que-declarar-ate-10-de-abril-podera-pagar-todas-as-parcelas-no-debito-automatico/