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É prorrogado o prazo para pagamento da cota única do IPTU e do TFF.

por administrador | jun 15, 2022 | Blog

É prorrogado o prazo para pagamento da cota única do IPTU e do TFF.

DECRETO Nº 12.636, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2020, 2021 e 2022, NO CONTEXTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO os efeitos paralelos e impresumíveis que ainda vêm sendo motivados pela recente crise de
natureza sanitária, além das recorrentes interpelações de contribuintes e dos mais diversos segmentos da sociedade
civil organizada,

DECRETA:
Art. 1º – O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de
Fiscalização do funcionamento – TFF, dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, fixado em legislação própria, fica
prorrogado para 29/07/2022.
Art. 2º – Para o contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, este poderá quitar o saldo
remanescente até o dia 29/07/2022, com o desconto de 20%.
Art. 3º – As guias para o pagamento do IPTU e da TFF/2020/2021/2022, poderão ser obtidas através da
internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no CEAF, localizado na Rua Barão de Cotegipe,
764 Centro, ou ainda, através de solicitação através do e-mail [email protected]
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2022.