Antes de tudo, vale dizer que o contribuinte só pode deduzir os gastos se optar pela declaração completa Isso porque, neste modelo, os valores declarados são abatidos da base de cálculo de apuração final. Em contrapartida, no modelo simplificado é utilizado um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34, logo, ainda que o declarante informe suas despesas, os valores não serão deduzidos.
Tendo isso em mente, o contribuinte que escolher o modelo de declaração completa, também conhecido como “por deduções legais”, poderá informar gastos com instrução, saúde, previdência e entre outros. Além disso, podem ser abatidas as despesas do próprio contribuinte e também de seus dependentes e/ou cônjuge.
Agora, dê uma olhada em 7 despesas dedutíveis.
Valores investidos em educação podem ser informados na declaração de IRPF. Sendo assim, são consideradas despesas dedutíveis:
Esse tipo de despesa não inclui cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.
Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são “abatidas” integralmente. Inclui-se como despesa dedutível de saúde:
Quem paga pensão alimentícia pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda. Para isso, no entanto, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial. Isso quer dizer que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas através de acordo “boca a boca”, o contribuinte não tem direito à dedução.
O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao INSS, seja como trabalhador autônomo ou formal, pode deduzir a quantia e não há valor limite. Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas são incluídos na declaração do contribuinte em questão.
Declarantes que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano calendário. Neste caso, cabe dizer, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.
Apesar de não ser considerado um “gasto” como os demais itens da lista, quem possuir dependentes e incluí-los na declaração, irá abater R$2.275,08 por cada pessoa incluída. Mas atenção, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente. O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.
Despesas oriundas da prática profissional, quando escrituradas, podem ser deduzidas. Dessa forma, se encaixam: